LGPD
Última atualização: Agosto de 2026
Esta página resume como o Klyk cumpre a Lei nº 13.709/2018. O detalhe do que é tratado, com quem é compartilhado e por quanto tempo fica guardado está na Política de Privacidade.
Como exercer seus direitos
Escreva para suporte@klyk.app.br dizendo o que você quer — acesso, correção, portabilidade, eliminação. Respondemos no prazo do art. 19: 15 dias. Se o pedido não puder ser atendido, a resposta diz por quê e em que dispositivo a recusa se apoia.
Os direitos do art. 18
- Confirmar se existe tratamento dos seus dados
- Acessar os dados que temos
- Corrigir dado incompleto, inexato ou desatualizado
- Pedir anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário ou excessivo
- Levar seus dados para outro serviço
- Eliminar dados tratados com base em consentimento
- Saber com quem compartilhamos
- Revogar o consentimento, quando o tratamento se apoiar nele
As bases legais que usamos (art. 7º)
- Inciso V — execução do contrato: conta, links, relatórios e cobrança
- Inciso II — obrigação legal: guarda fiscal e registros de acesso
- Inciso I — consentimento: comunicações de marketing
- Inciso IX — legítimo interesse: segurança da plataforma e prevenção a abuso
Os princípios do art. 6º na prática
- Necessidade: o IP de quem clica é guardado só como hash, porque para contar visitantes distintos o hash basta
- Finalidade: o dado de clique serve ao relatório do dono do link, e a nada mais
- Transparência: a lista de prestadores que recebem dado está publicada, com o papel de cada um
- Segurança: HTTPS em tudo, senha guardada por derivação, autenticação exigida em toda rota da API
- Não discriminação: não há tratamento para fins discriminatórios
- Responsabilização: cada mudança no sistema passa por verificação automatizada antes de subir
Encarregado (art. 41)
A operação é de uma pessoa só, e é ela quem responde pelo tratamento de dados. O contato é suporte@klyk.app.br.
Incidente de segurança
Se houver incidente que possa acarretar risco relevante aos titulares, comunicamos a ANPD e as pessoas afetadas, na forma do art. 48 — dizendo o que aconteceu, que dados foram atingidos e o que fizemos a respeito.